Dicas sobre o voto em trânsito

Nessas eleições teremos algumas novidades e uma delas será a possibilidade de votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Aqui vão algumas dicas caso você tenha que viajar nas datas em que acontecerão as votações.

 Voto em Trânsito

1. O voto em transito será somente para presidente, não será permitido o voto fora do domicilio para outros cargos.

2. O voto será somente nas capitais do país, caso você viaje para outra cidade que não for uma capital você só poderá justificar ausência. Você deverá estar em uma capital no dia das eleições.


3. O local onde você vai votar será definido pelo Cartório Eleitoral no momento que você for solicitar a permissão para a votação em trânsito. Você deverá comparecer até dia 15 de agosto em seu cartório eleitoral e solicitar o voto fora do domicílio, informar a capital que estará na data das eleições e assim você será informada da sua nova zona eleitoral.

4. Caso você desista de votar no local indicado, poderá ser feita a retirado do pedido de votação em transito caso ainda seja uma data anterior ao dia 15 de agosto. Não haverá possível retirar a solicitação depois desta data, assim você só poderá justificar seu voto.

5. Caso você esteja na capital escolhida na data das eleições e desistir mesmo assim de votar (por favor, não faça isso, apesar de tudo votar é importante para o País), você não poderá justificar nessa cidade, mas em qualquer outra cidade inclusive no seu domicílio eleitoral original.

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